Seu Imposto de Renda promove a solidariedade na vida de crianças e adolescentes. Como em 2021, que as doações promoveram a manutenção dos profissionais da área de assistência social e a aquisição de materiais para os cursos e atividades do nosso projetos sociais. Veja como é fácil nos ajudar a continuar proporcionando isso e muito mais.
A seguir, confira o PASSO A PASSO para destinar sua doação do Imposto de Renda à Fundação João Paulo II ou se preferir, está disponível para download e visualização o E-book tutorial, CLIQUE AQUI
1 – Depois de preencher todos os dados no programa IRPF, volte ao Menu – Fichas da Declaração, no canto esquerdo da tela.
Abra as opções e selecione Doações Diretamente na Declaração.
2 – Selecione a opção Criança e Adolescente;
3 – No canto inferior direito da tela, clique em Novo;
4 – Selecione Tipo de Fundo: Municipal;
Escolha UF: SP – São Paulo;
Em Município, selecione Cachoeira Paulista – 18.620.890/0001-08;
No campo Valor: preencha o valor disponível para doação, que foi calculado automaticamente pelo programa IRPF e é informado no canto inferior direito em negrito;
5 – Em Declaração, no canto direito superior da tela, clique em Imprimir – Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA e imprima para poder realizar o pagamento até a data limite da declaração;
6 – Em seguida, clique na opção OK para imprimir o Darf no valor da doação, que deverá ser pago dentro da data limite.
7 – Após o pagamento, nos envie uma foto do Darf de doação e do comprovante de pagamento pelo WhatsApp (12) 3186 – 2600 ou pelo e-mail social@cancaonova.com.
Lembrando que o Darf da doação, que precisa ser enviado, possui o código 3351.
O envio do DARF e comprovante de pagamento à Fundação João Paulo II é essencial para que possamos solicitar o repasse da doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
TIRE SUAS DÚVIDAS
1. Todas as pessoas físicas que declaram Imposto de Renda podem fazer a destinação para os projetos sociais da FJPII?
Apenas as que utilizam o Modelo Completo de declaração podem fazer a destinação no período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
2. A pessoa física que utilizar o formulário simplificado em sua declaração poderá fazer uma doação ?
Não. Apenas pessoas físicas que optem por fazer a sua declaração por meio do formulário completo é que podem fazer o redirecionamento de parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
3. Qual o valor pode ser destinado no ato da declaração?
O valor que pode ser doado é calculado automaticamente pelo Programa de Declaração da Receita Federal, tendo por base o limite de 3% do Imposto de Renda Devido e os dados informados pelo contribuinte. Após o lançamento dos dados, o “Valor disponível para doação” surgirá automaticamente na parte inferior da página do Programa.
4. Como posso garantir que os Projetos Sociais da Fundação João Paulo II serão beneficiados pela destinação do meu Imposto de Renda?
Após o envio da declaração, o contribuinte deverá imprimir o documento intitulado “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Esse Darf deverá necessariamente ser pago até o último dia útil do mês de abril, dentro do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Caso contrário, a dedução da doação não será considerada.
Para que possamos solicitar o repasse da doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cachoeira Paulista – SP, é essencial que nos envie uma foto do Darf de doação e do comprovante de pagamento pelo WhatsApp (12) 3186 – 2600 ou pelo e-mail social@cancaonova.com.
5. Quando faço a doação aparece o nome da Fundação João Paulo II ou da Canção Nova?
Não. A destinação é feita direto para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cachoeira Paulista – SP. Por isso é essencial o envio do Darf de doação e o comprovante de pagamento, para que a Fundação João Paulo II consiga solicitar o repasse do valor arrecadado.
6. Quais unidades da Fundação João Paulo II são beneficiadas por essa doação?
Os recursos advindos dessa ação beneficiam os projetos voltados para as crianças e adolescentes atendidos na área de Assistência Social, nas unidades: CAC (Centro de Atendimento Comunitário), PROGEN (Projeto Geração Nova) e Cia. de Artes e Escola de Esportes.
7. Quais são as normas legais que permitem às pessoas físicas fazerem doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no ato da declaração do Imposto de Renda?
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) estabeleceu, em seu artigo 260-A, que as pessoas físicas podem optar por fazer doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, ou seja, no momento em que o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda é preenchido e enviado à Receita Federal pelo contribuinte. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.311/2012 regulamentou a possibilidade de realização da doação diretamente na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Caso ainda tenha dúvidas, chame-nos pelo Whatsapp (12)3186-2600 ou envie-nos um email social@cancaonova.com